Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2004
04/26/2004
04/27/2004
9
27/04/2004
1º/04/2004

Ementa:Altera dispositivo da Portaria n° 008/SEFAZ/GB/01, de 06.02.2001, que disciplina o recolhimento dos valores devidos nos termos do § 3° do artigo 3° do Decreto n° 2.247, de 29 de dezembro de 2000, ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria 8/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 60 - Alterada pela Portaria 060/2004
DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 055/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto n° 2.940, de 23 de abril de 2004, no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 2.247, de 29 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.366, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu, no Estado de Mato Grosso, o Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP – e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o artigo 2° da Portaria n° 008/SEFAZ/GB/01, de 06.02.2001, que disciplina o recolhimento dos valores devidos nos termos do § 3° do artigo 3° do Decreto n° 2.247, de 29 de dezembro de 2000, ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP:

“Art. 2° O cálculo dos valores a serem recolhidos em favor do FESP deverá ser efetuado com base nos valores advindos de créditos outorgados, correspondentes a R$ 3,00 (três reais) por medidor de energia instalado, que serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência do fornecimento de energia elétrica.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2004, aplicando-se, inclusive, no cálculo dos valores devidos pelas concessionárias de energia elétrica para recolhimento ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, com vencimento no corrente mês de abril.

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, em caráter excepcional ao disposto no artigo 4° da referida Portaria n° 008/SEFAZ/GB/01, para complementação dos valores devidos ao FESP, com vencimento em 8 de abril de 2004, fica autorizada a observância do prazo fixado para o recolhimento complementar do ICMS devido pelas concessionárias em relação ao mês de março de 2004.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. (Nova redação dada pela Port. nº 060/04)
Redação Original
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 26 de abril de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA