Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2999/93
11-06-1993
11-06-1993
1
11/06/93
11/06/93

Ementa:Ratifica Convênios ICMS e aprova Ajuste SINIEF e Protocolos ICMS
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica os Convênios ICMS 04 A 54/93
Aprova Ajuste SINIEF 01/93 e os Protocolos ICMS 10/93, 11/93, 14/93 e 15/93


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.999, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista a publicação do ATO COTEPE nº 03/93 no Diário Oficial da União de 25 de maio de 1993, expedido nos termos do art. 5º Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como o disposto no artigo 7º da referida Lei Complementar e artigo 39 do Regimento supracitado.D E C R E T A:Art.1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54/93, celebrados na 70ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Salvador, BA, no dia 30 de abri de 1993, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1993, com retificações contidas no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1993, são reproduzidos em anexo a este Decreto.Art. 2º - Ficam aprovados o Ajuste SINIEF 01/93 e os Protocolos ICMS 10/93, 11/93, 14/93 e 15/93, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1993, o primeiro, de 10 de maio de 1993, os segundo, e de 07 de maio de 1993, os demais, são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA