Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24.4.89, que instituiu a autorização de carregamento e transporte e dá outras providências.
Assunto:Transporte de Cargas a Granel de Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/93
. Aprovado pelo Decreto 2.999/93.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, na 70ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas Unidades da Federação, no período de 1º de janeiro de 1992 até a data da publicação deste Ajuste, relativamente às disposições contidas no Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.