Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2016
03/10/2016
03/10/2016
55
10/03/2016
10/03/2016

Ementa:Institui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SAAC
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 160/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Alterada pela Portaria 178/2016
DocLink para 206 - Alterada pela Portaria 206/2016
DocLink para 217 - Alterada pela Portaria 217/2016
DocLink para 226 - Alterada pela Portaria 226/2016
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 067/2017
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 090/2017
DocLink para 111 - Alterada pela Portaria 111/2017
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 002/2018
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 017/2018
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 024/2018
DocLink para 73 - Alterada pela Portaria 073/2018
DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 043/2016-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 073/2018.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com o inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos protocolados diariamente para análise pela Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, o que tem aumentado consideravelmente o seu estoque;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos ofendem o princípio constitucional da eficiência, bem como, contradizem aos objetivos traçados para a SAAC, porquanto, é premente a necessidade de aumentar a satisfação dos cidadãos-usuários, buscando sempre aperfeiçoar o relacionamento com o cliente e a entrega de produtos e serviços de qualidade, observado, no casos dos processos administrativos, o tempo razoável;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, na admissão, suspensão, análise e decisão de processos administrativos de natureza não-tributária, de competência desta Secretaria.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito desta portaria, processos administrativos de natureza não-tributária aqueles, embora de competência da Secretaria de Estado de Fazenda, que não envolvam a constituição, alteração/modificação, exclusão ou extinção do Crédito Tributário Estadual.

Art. 2º. A força-tarefa de que trata o artigo 1º, desta portaria, poderá ser composta de até 20 (vinte) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria.

§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo, desempenharão suas funções sob o comando do titular da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2016.

§ 2º Ressalvado o disposto no § 2º do artigo 6º, o servidor de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído, caso não cumpra a carga processual determinada no artigo 3º desta Portaria.

§ 3º A SAAC assegurará aos integrantes da força-tarefa o acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda necessários ao desempenho da atividade.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC ou ao servidor por ele designado, para orientação sobre os processos de sua responsabilidade.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força tarefa uma carga mínima mensal de processos administrativos, quantificados de acordo com a sua complexidade e urgência.

§ 2º Em razão da natureza do processo administrativo, a distribuição poderá ser diária, semanal ou mensal, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços - GPAS.

§ 3º Para efeito do § 2º deste artigo, a Instrução de Serviço poderá prever prazo de análise prioritária para determinado tipo de processo, sendo que, neste caso, o pedido deverá ser analisado no prazo estipulado, que será contado da data de distribuição do processo.

§ 4º Os servidores que nunca participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de 02 (duas) semanas, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a carga processual reduzida, nos seguintes termos:
I -50% (cinquenta por cento) da carga diária, durante a primeira semana;
II -75% (setenta e cinco por cento) da carga diária, durante a segunda semana.

§ 5° O servidor integrante dessa força-tarefa terá sua produtividade controlada pela Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, observando, principalmente, as cargas mensal, semanal e diária.

§ 6º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização, respeitadas as exceções previstas no § 3º deste artigo.

§ 7° Findo o prazo previsto na forma do § 3º, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, estaadotará medidas para que outro servidor proceda a análise do processo, concedendo novo prazo.

§ 8º O servidor que não obedecer os prazos previstos para análise de processos poderá ser desligado da Força Tarefa, bem como, poderá responder junto a Corregedoria Fazendária - COFAZ.

§ 9º A GPAS editará Instrução de Serviço para regulamentar a equivalência entre processos para efeitos da contagem da carga de processos do § 1º deste artigo.

Art. 4º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder a admissibilidade e análise dos processos de acordo com os dispositivos legais pertinentes a matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais emitidos pela GPAS e SEAC

Parágrafo único A análise, a decisão proferida ou a execução decorrente da revisão realizadas em desacordo com o previsto no caput deste artigo implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária, e o processo não será contabilizado para fins de meta de processos analisados.

Art. 5º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e demais verbas ou representações afetas a cada cargo.

§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, bem como, feriados e pontos facultativos estaduais, por fração do período considerado, a carga de processos prevista no artigo 3º será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Incumbe ao titular da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC o controle das atividades executadas pelo servidor integrado à força-tarefa, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente.

§ 3º Não haverá prejuízos ou punições, na forma deste artigo, para o integrante da força-tarefa que deixar de concluir, durante o mês corrente, até 5% (cinco por cento) de sua carga mensal, incumbindo ao mesmo, concluir a referida carga remanescente no mês subsequente, sem prejuízo das atribuições regulares relativas a este mês.

§ 4º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos com análise concluída até o último dia útil do respectivo mês.

Art. 6º Fica o titular da SEAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

§ 1° Excepcionalmente, visando o adequado atendimento, poderá o titular da SEAC determinar a permanência de servidor nas dependências da unidade, principalmente em casos de erros continuados ou novos procedimentos.

§ 2° O remanejamento de servidores previsto no § 1° deste artigo ensejará a redução da carga processual alocada aos servidores remanejados e sua respectiva redistribuição.

§ 3° Em situações excepcionais, visando dar celeridade nos procedimentos ou em função de necessidades operacionais, poderá ser autorizada a lotação de integrantes da força tarefa em outras unidades da SAAC, ainda que permaneçam analisando processos.

Art. 7° As informações dos processos em estoque deverá ser discriminada em ordem cronológica por mês de protocolização.

Art. 8º Incumbe ao Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 160, de 10 de agosto de 2015 (D.O.E. 10/08/2015)

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2016.

CARLOS DANIEL OLIVEIRA BARÃO
Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente - SAAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
ITEM
NOMEMATRICULALOTAÇÃO
1
Alessandro Peracchia Machado955583730GSSC
2
Alex Luchesi Neves Ramos728816071AFCAC
3
Excluído - (efeitos a partir de 1º/12/2016) (cf. Port. 217/16)
3
Elmo Pimentel (Redação original)4720597391AFBAG
4
Graciene Barcelo de Almeida Amorim358370121AFCBA
5
Excluído - (efeitos a partir de 01.01.2017) (cf. Port. 067/17)
5
Jaime Rodrigues Neto (Redação original)451872581GRAL
6
Excluído - (efeitos a partir de 17.05.2017) (Cf. Port. 090/17)......
6
Miriam Vaz Vieira (Redação anterior dada pela Port. 178/16)069437848AFJAC
6
Joaquim Neto Borges de Lima (Redação original)487516851AFBAG
7
Excluído - (efeitos a partir de 06.05.2018) (Cf. Port. 073/18)
7
Marcos Ferreira de Morais (Redação original)871781731AFNOB
8
Excluído (Cf. Portaria 024/18, efeitos a partir de 07.02.18)
8
Sergio Luís Birck (Redação original)392368620GRAL
9
André Cezar Fonseca Gearola (Incluído pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16)419877052AFRON
10
Clarice Alves Rodrigues Sales (Incluído pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16)459966791AFNOB
11
Excluído - (efeitos a partir de 07/10/2016) (Cf. Port. 217/16)
11
Cristina Furlan Cuellar (Redação original dada pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16) 925462001GPAS
12
Eliana Delmondes Soares Fernandes (Incluído pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16)432761051AFJAC
13
Erli Aparecida Silva Souza (Incluído pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16)840951998AFCVE
14
Laura Vicuna Pereira da Silva (Incluído pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16)514219411AFBAG
15
Excluído - (efeitos a partir de 19.12.2016) (Cf. Port. 017/18)
15
Reinaldo Coelho Cardoso (Redação original dada pela Port. 178/16, efeitos a partir de 22.09.16)458500461AFPRL
16
Adriane Aparecida Comerlato (Incluído pela Port. 206/16, efeitos a partir de 04.11.16)553891399GSSC
17
George Duarte Silva (Incluído pela Port. 226/16, efeitos a partir de 1º.12.16)059236498AFVGR
18
Excluído - (efeitos a partir de 19.03.2018) (Cf. Port. 073/18)
18
Teodorico Campos Almeida Filho (Redação original, incluído pela Port. 067/17, efeitos de 03.04.17 a 18.03.18)384605991AFCBA
19
Odnilson Bordon (incluído com efeitos a partir do dia 27/05/2017) (Incluído pela Port. 111/17)75361308AFCBA
20
Lazinha Similli Souza (Incluído pela Port. 002/18, efeitos a partir de 1º.01.18)577000289AFSIN
21
Gina Suzimare Amarantes (Incluído pela Port. 017/18, efeitos a partir de 26.01.18)467381261AFAAR
22
Excluído (Cf. Portaria 024/18, efeitos a partir de 07.02.18)
22
Isabela Alves Almeida de Oliveira (Redação original dada pela Port. 017/18, efeitos a partir de 26.01.18)002672131AFCBA
23
Deborah da Rocha Chaves (Incluído pela Port. 017/18, efeitos a partir de 15.01.18)005061151AFCBA
24
Maria Lúcia de Araújo (Incluído pela Port. 024/18, efeitos a partir de 01.02.18)209158371GRAM
25
Dalberth Vinícius Santos (Incluído pela Port. 024/18, efeitos a partir de 01.02.18)24897721AFCBA