Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/91
Publicação:12/09/1991
Ementa:Acrescenta produtos aos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 90/91
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92; 4651/04
. Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92.
. Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados aos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, os produtos a seguir:

Cláusula segunda Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem 4007 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:

"4007 - Outras máquinas e aparelhos ...... 8479.89.9900;".

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.