Texto: CONVÊNIO ICMS 90/91 . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92; 4651/04 . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92. . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91.
II - ao anexo II: arado de disco ........................................... 8432.10.0200; Microtrator ................................................... 8701.10.0100.
Cláusula segunda Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem 4007 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:
"4007 - Outras máquinas e aparelhos ...... 8479.89.9900;". Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.