Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução Assembléia Legislativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/92
06/05/1992
08/05/1992
98
06/05/1992
06/05/1992

Ementa:Aprova os Convênios ICMS 71/91 a 95/91, celebrados na 65ª Reunião Ordinária do CONFAZ.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 29/92
. Aprova os Convênios ICMS 71/91, 72/91, 73/91, 74/91, 75/91, 76/91, 77/91, 78/91, 79/91, 80/91, 81/91, 82/91, 83/91, 84/91, 85/91, 86/91, 87/91, 88/91, 89/91, 90/91, 91/91, 92/91, 93/91, 94/91 e 95/91.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com base nos artigos 26, inciso XXVII, e 151, parágrafo único da Constituição Estadual, bem como o artigo 253, inciso X do Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS nº 71 a 95/91, celebrados na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 05 de dezembro de 1991.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de maio de 1992.

Dep. Moisés Feltrin - Presidente
Dep. Roberto França - 1º Secretário
Dep. Jaime Muraro - 2º Secretário