Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/91
Publicação:09/12/1991
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na operação que especifica.
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 84/91
. Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91.
. Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de tecidos, botões e chapéus, importados do exterior do país pelo Vice-Consulado da Áustria no Município de Treze Tílias, como contribuição cultural do Estado do Tirol, naquele país, para a confecção dos novos uniformes da Banda Musical dos Tiroleses, em preparação à festa alusiva ao 60º aniversário da imigração austríaca no Brasil.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.