Texto: Comunicado nº 051/09 – PRODEIC . Vide Comunicados - PRODEIC nº 051-A/2009, 56/11: Enquadramento. . Vide Resolução 200/2009: Aprova o pedido de migração do PROARROZ para o PRODEIC. . Vide Resolução 282/2017: Exclui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 596.966/2009 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 28/08/2005 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.