Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
200/2009
08/26/2009
08/26/2009
27
26/08/2009
26/08/2009

Ementa:Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, e da outras providências
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 200/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1 Centrais Elétricas Matogrossense S/A – CEMAT, processo nº 330.467/2009, Inscrição Estadual nº 13.020.425-0, CNPJ nº 03.467.321/0001-99 – Cuiabá.

2 Ananda Metais Ltda. processo nº 431.323/2009, Inscrição Estadual nº 13.375.405-7, CNPJ nº 04.215.721/0007-65 – Cuiabá.

3 Cooperativa Mineral de Areia e Cascalho da Baixada Cuiabana, PROCESSO Nº 611.087/2008, Inscrição Estadual nº 13.197.280-4, CNPJ nº 03.903.844/0001-30 – Cuiabá.

4 Aoki Distribuidora de Auto Peças Ltda, Inscrição Estadual nº 13.310.862-7, CNPJ nº 46..426.568/0012-00 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o pedido de suspensão do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, da empresa Madeireira Matelândia Ltda, processo nº 551.985/2009, Inscrição Estadual nº 13.294.505-3, CNPJ nº 07.216.726/0001-05 – São Felix do Araguaia.

Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ as empresas:
1 Olívia Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 543.793/2009, Inscrição Estadual nº 13.131.027-5, CNPJ nº 36.971.117/0001-60 – Diamantino, por ter passado a usufruir dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a partir de 04 de agosto de 2009

2 Cerealista Serra Alta Ltda, processo nº 536.883/2009, Inscrição Estadual nº 13.016.014-8, CNPJ nº 00.868.190/0001-63 –Barra do Garças, por ter passado a usufruir dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a partir de 01 de agosto de 2009.

3 Nobre Indústria de Alimentos e Importação e Exportação Ltda, processo nº 564.432/2009, Inscrição Estadual nº 13.259.863-9, CNPJ nº 05.891.894/0001-70 – Várzea Grande, por ter passado a usufruir dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a partir de 01 de julho de 2009.

4 Urbano Agroindustrial Ltda, processo nº 597.739/2009, Inscrição Estadual nº 13.195.437-7, CNPJ nº 84.432.111/0004-00 – Sinop, por ter passado a usufruir dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.

Art. 4º - Aprovar o pedido de Migração do Programa PROARROZ para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa Achiles Roberto Basso – Semear Agrícola, processo nº 596.966/2009, Inscrição Estadual nº 13.306.568-5, CNPJ nº 07.446.352/0001-14 – Água Boa.

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 Coopnoroeste – Cooperativa Agropecuária Noroeste MT Ltda, processo nº 493.712./2009 – Araputanga.
2 Urbano Agroindustrial Ltda, processo nº 533.796/2006 – Sinop.
3 Yassai Alimentos Ltda, processo nº 418.491/2009 – Sinop.
4 Melina Indústria e Comércio de Sucos Ltda, processo nº 541.997/2009 – Nova Mutum.
5 Rondobio Biocombustivel Ltda, processo nº 536.689/2009 – Rondonópolis.
6 Rambo & Agostini Ltda, processo nº 568.879/2009 – Rondonópolis.

Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1 Mantiqueira Alimentos Ltda, processo nº 586.570/2009, Inscrição Estadual nº 13.364.777-3 – Primavera do Leste.
2 Lojas Avenida Ltda, processo nº 580.136/2009, Inscrição Estadual nº 13.170.491-5 – Cuiabá.
3 Raytak Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, processo nº 529.305/2009, Inscrição Estadual nº 13.237.568-0 – Cuiabá.
4 CM Comércio de Artigos Esportivos Ltda ME, processo nº568.541/2009, Inscrição Estadual nº 13.347.640-5 – Cuiabá.
5 Raimex Indústria e Comércio de Produtos de Informática Ltda, processo nº 542.699/2009, Inscrição Estadual nº 13.365.033-2 – Cuiabá.
6 Columbia Comercial Importação e Exportação Ltda, processo nº 598.918/2009, Inscrição Estadual nº 13.375.892-3 – Cuiabá.
7 Prime Importação e Exportação Ltda, processo nº 562.519/2009, Inscrição Estadual nº 13.367.145-3 – Cuiabá.
8 Fox Importações Ltda, processo nº 573.782/2009, Inscrição Estadual nº 13.352.506-6 – Cuiabá.

Art. 7º - Aprovar o Diferimento do Diferencial de Alíquota retroativo a 01/11/2008, da empresa Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, processo nº 606.120/2009, Inscrição Estadual nº 13.356.794-0, CNPJ nº 08.987.535/0001-00 – Alto Taquari, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, em 09/12/2008, protocolo assinado em 19/12/2008.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta.

Cuiabá, 26 de agosto de 2009.



Presidente em substituição legal do CEDEM