Texto: Comunicado nº. 56/2011 – PRODEIC . Vide Comunicados - PRODEIC nº 051/09, 051-A/2009: Enquadramento. . Vide Resolução 200/2009: Aprova o pedido de migração do PROARROZ para o PRODEIC. . Vide Resolução 282/2017: Exclui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 596.966/2009 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 28/08/2009, aditado em 30/11/2009 e 26/09/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
PRESIDENTE DO CEDEM