Texto: DECRETO Nº 994, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. . Consolidado até o Decreto 2.585/2014. . Convalidado o artigo 2º pelo inciso IV do artigo 4º da Lei 10.207/2014, que, no entanto, foi declarada inconstitucional, com efeitos retroativos à data de sua publicação.