Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1018/2012
29/02/2012
29/02/2012
2
29/02/2012
29/02/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Anexo X RICMS-Diferimento
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 920/2011
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.416/2012
- Alterado pelo Decreto 2.585/2014
- Alterado pelo Decreto 2.651/2014
- Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.018, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 2.651/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;

CONSIDERANDO, igualmente, serem necessários ajustes a fim de se preservar a harmonia entre as disposições dos atos que integram o ordenamento jurídico-tributário deste Estado;

D E C R E T A:

Art. 1° (revogado) (Revogado, na íntegra, o art. 1º pelo Dec. 2.585/14)I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14)II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14)III – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14)IV – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.585/14)
Art. 2º Acrescentado o §3º ao artigo 2º do Decreto nº 920, de 28 de dezembro de 2011, com a redação abaixo assinalada:
"Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................
§ 3º O disposto no §1º deste artigo implica em obrigatória observação ao estatuído no artigo 71 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, sendo vedada a manutenção desproporcional do respectivo crédito."

Art. 3º (revogado) (Revogado o art. 3º pelo Dec. 2.651/14)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 29 de fevereiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.