Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2485
/93
01/11/1993
01/11/1993
2
11/01/93
*
Ementa:
Ratifica e Aprova Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica os Convênios - ICMS de nºs 134/92 a 162/92 e 164/92 a 167/92;
Aprova o Convênio nº 163/92
*Efeitos conforme data estabelecida no Convênio.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
2.485, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.
Ratifica e aprova Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste SINIEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do ATO CONTEPE/ICMS 01/93, no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 1993, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 36 § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como o disposto no artigo 7º da referida Lei Complementar e artigo 39 do Regimento supracitado.
D E C R E T A:
Art. 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS
134/92
,
135/92
,
136/92
,
137/92,
138/92
,
139/92,
140/92,
141/92,
142/92,
143/92,
144/92,
145/92,
146/92,
147/92,
148/92,
149/92,
150/92,
151/92,
152/92,
153/92,
154/92,
155/92,
156/92,
157/92,
158/92,
159/92,
160/92,
161/92
,
162/92
e
164/92,
165/92,
166/92
e
167/92,
e aprovado o Convênio ICMS 163/92, celebrados na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em Brasília/DF, no dia 15 de dezembro de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º
- Ficam aprovados o Ajuste SINIEF
01/92
e os Protocolos ICMS
48/92
e
49/92
, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1992, o primeiro, e de 24 de dezembro de 1992, os dois últimos são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto aos seus efeitos, as datas previstas nos mencionados Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA