Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:155
Complemento:/92
Publicação:17/12/1992
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS em operações com diamantes e esmeraldas.
Assunto:Metais e Pedras Preciosas e Semipreciosas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 155/92

Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 2.511/93
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Prorrogado até 30.04.95 peloConv. ICMS 124/93.
Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 22/95.
Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97.
Prorrogado até 31.08.97 pelo Conv. ICMS 48/97.
Prorrogado até 31.12.97 pelo Conv. ICMS 67/97.
Prorrogado até 31.03.98 pelo Conv. ICMS 121/97.
Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98.
Prorrogado até 30.04.2001 pelo Conv. ICMS 05/99.
Prorrogado até 31.07.2001 pelo Conv. ICMS 10/01.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2001 pelo Conv. ICMS 51/01, DOU 12/07/2001.
Fica o Estado do Espirito Santo excluido deste convênio, conforme Conv. ICMS 51/01, DOU 12/07/2001.