Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2485/93
11/01/1993
11/01/1993
2
11/01/93
*

Ementa:Ratifica e Aprova Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica os Convênios - ICMS de nºs 134/92 a 162/92 e 164/92 a 167/92;
Aprova o Convênio nº 163/92
*Efeitos conforme data estabelecida no Convênio.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.485, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do ATO CONTEPE/ICMS 01/93, no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 1993, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 36 § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como o disposto no artigo 7º da referida Lei Complementar e artigo 39 do Regimento supracitado.D E C R E T A:Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 134/92, 135/92, 136/92, 137/92, 138/92, 139/92, 140/92, 141/92, 142/92, 143/92, 144/92, 145/92, 146/92, 147/92, 148/92, 149/92, 150/92, 151/92, 152/92, 153/92, 154/92, 155/92, 156/92, 157/92, 158/92, 159/92, 160/92, 161/92, 162/92 e 164/92, 165/92, 166/92 e 167/92, e aprovado o Convênio ICMS 163/92, celebrados na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em Brasília/DF, no dia 15 de dezembro de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados o Ajuste SINIEF 01/92 e os Protocolos ICMS 48/92 e 49/92, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1992, o primeiro, e de 24 de dezembro de 1992, os dois últimos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto aos seus efeitos, as datas previstas nos mencionados Convênios, Protocolos e Ajuste SINIEF.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA