Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:165
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos que especifica.
Assunto:Doação


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 165/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul autorizados a isentar do ICMS a saída de equipamentos xerográficos a serem doados pela Xerox do Brasil a escolas da rede pública.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.