Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
234/2009
12/04/2009
12/07/2009
26
07/12/2009
07/12/2009

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias Circulares e da Portaria que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - REVOGOU as: Portaria Circular 98/92; DocLink para 99 Portaria Circular 99/92;
DocLink para 117 - Portaria Circular 117/92; DocLink para 118 - Portaria Circular 118/92;
DocLink para 24 - Portaria Circular 24/93; DocLink para 36 - Portaria Circular 36/93;
DocLink para 48 - Portaria Circular 48/93; DocLink para 71 - Portaria Circular 71/93;
DocLink para 106 - Portaria Circular 106/93; DocLink para 71 - Portaria Circular 71/94;
DocLink para 77 - Portaria Circular 77/95; DocLink para 78 - Portaria 78/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 234/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a supressão do ordenamento jurídico mato-grossense do Documento de Arrecadação – Modelo 3 – DAR-3, a partir de dia 1º de novembro de 2009;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função da implementação de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias Circulares e a Portaria adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

-
Ato
Data
DOE
Ementa
I -
Portaria Circular
98/92
19/11/92
24/11/92
Estabelece normas para prestação de contas das Exatorias Estaduais, Postos Fiscais, Serviços de Fiscalização Volante, Coordenadoria de Fiscalização e contribuintes detentores de Termo de Acordo para emissão de documentos fiscais e dá outras providências.
II -
Portaria Circular
99/92
19/11/92
24/11/92
Institui o documento Controle de Entrega de Documentos Fiscais – CEDOF, vinculado ao Sistema de Controle de Documentos Fiscais, aprova o respectivo modelo e dá outras providências.
III -
Portaria Circular
117/92
29/12/92
05/01/93
Dá nova redação ao art. 7° e os Anexos da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ.
IV -
Portaria Circular
118/92
29/12/92
05/01/93
Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular n° 099/92-SEFAZ.
V -
Portaria Circular
24/93
17/02/93
19/02/93
Altera o § 4º do art. 1º e o Anexo II da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19.11.92.
VI -
Portaria Circular
36/93
26/03/93
31/03/93
Introduz alterações na Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19/11/92.
VII -
Portaria Circular
48/93
04/05/93
07/05/93
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterado pela Portaria Circular n° 036/93-SEFAZ, de 26.03.93.
VIII -
Portaria Circular
71/93
07/07/93
08/07/93
Altera dispositivos da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19.11.92 e dá outras providências.
IX -
Portaria Circular
106/93
20/09/93
06/10/93
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterado pelas Portarias Circulares nos 036, 048 e 071/93-SEFAZ.
X -
Portaria Circular
71/94
19/05/94
30/05/94
Altera dispositivos da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19.11.92.
XI -
Portaria Circular
77/95
04/09/95
11/09/95
Altera dispositivos da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19.11.92.
XII -
Portaria
78/96
30/09/96
16/10/96
Introduz alterações ao Anexo II da Portaria Circular n° 098/92-SEFAZ, de 19/11/92, alterado pela Portaria Circular n° 74/95, de 23/08/95.

Art. 2º As declarações de revogação das Portarias Circulares e da Portaria arroladas no artigo 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de dezembro de 2009.