Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/92
12/29/1992
01/05/1993
3
1º/02/93
1º/02/93

Ementa:Dá nova redação ao art. 7º e os Anexos da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ.
Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 117/92 - SEFAZ


O S E C R E T Á R IO D E E S T A D O D E F A Z E N D A D E M A T O G R O S S O, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Circular nº 114/92 - SEFAZ, de 29 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO as mudanças havidas na localização de agências bancárias no território do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º - O artigo 7º da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Esta Portaria Circular entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 088/87 - CGAT e a Portaria Circular nº 033/91."

Art. 2º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, que passam a dispor:

“A N E X O I

E X A T O R I A S E S T A D U A I S


1 - Araguaiana

2 - Jangada

3 - Juruena

4 - Novo São Joaquim

5 - Porto Alegre do Norte

6 - Ribeirão Cascalheira

7 - Santa Carmem

8 - São José do Xingu

9 - Luciara

10 - Guarantã do Norte

ANEXO II


EXATORIA ESTADUAL: AGÊNCIA: PRAZO (dias do mês):

1) Acorizal BEMAT - Cuiabá 20 e 30

2) Barão de Melgaço BEMAT - Cuiabá 20 e 30

3) Nova Maringá Banco Bamerindus do Brasil S/A 10 e 30
4) Ribeirãozinho BEMAT - Alto Araguaia 15 e 30

5) Araguainha BEMAT - Alto Araguaia 15 e 30

6) General Carneiro BEMAT - Barra do Garças 20 e 30

7) Sonho Azul BEMAT - Mirassol d' Oeste toda sexta-feira
de cada semana

8) Reserva do Cabaçal BEMAT – Mirassol d’Oeste 15 e 30

9) Cristinópolis BEMAT - Salto do Céu 15 e 30

10) Santa Terezinha Banco do Brasil S/A - Vila Rica 15 e 30

11) Indiavaí Banco Bamerindus do Brasil S/A 15 e 30

ANEXO III

Prazos para a Prestação de Contas dos Postos Fiscais:

1 - primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação:


Postos Fiscais:

a) Araguaia

b) Celeste

c) Cocalinho

d) Estilaque

e) Flávio Gomes

f) Marechal Rondon

g) Pontal do Araguaia

h) Rio Renato

i) Sorriso



2 - primeiro dia útil seguinte ao término da jornada:


Postos Fiscais:


a) Araguaiana

b) Cabeceira Alta

c) Correntes

d) Gil

e) Jangada

f) Lagoa Formosa

g) Ponte Branca

h) Produção I

i) Produção II

j) Ponte de Pedra

l) Ponte do Rio Cabaçal

m) Ribeirão do Sapo

n) União

o) XII de Outubro



3 - Até o segundo dia útil seguinte ao término da jornada:



Postos Fiscais:

a) Alta Floresta

b) Bela Vista

c) Buriti

d) Cachoeira do Corrente

e) Cachimbo

f) Culuene

g) Porto Jofre

h) Ribeirãozinho

i) João Lourenço

j) Vale Rico

4 - até o terceiro dia útil seguinte ao término da jornada - os demais Postos Fiscais."

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 1992.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda