Texto: LEI Nº 7.477, DE 17 DE JULHO DE 2001. . Consolidada até a Lei 11.444/2021. . Procedimentos: Decreto 3.011/2001. . Parceria SEFAZ e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO: Decreto 2.493/2014. . Vide Port. 016/GSF-SEFAZ/2023, de 27 de janeiro de 2023. (Publicado no DOE de 07.02.2023, p. 05) : Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 011/GSF-SEFAZ/2022. . ERRATA: Portaria n° 016/GSF-SEFAZ/2023, de 07 de fevereiro de 2023. (Publicado no DOE de 14.02.2023)
Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enquanto mantiver a guarda do acervo de documentos referentes ao FGTS, deverá atender, prestar informações e fornecer extratos aos ex-clientes/fundistas, cujos depósitos para o respectivo fundo tenham sido efetuados no BEMAT
§ 1º As citações e intimações pessoais endereçadas ao BEMAT S/A deverão ser feitas na pessoa do Senhor Secretário de Estado de Fazenda. (Acrescido pela Lei 7.818/02, efeitos a partir de 09/12/02)
§ 2º Quando se verificar a incompatibilidade de interesses em ações judiciais entre o BEMAT S/A e o Estado de Mato Grosso, fica desde já autorizada, mediante observância da legislação que rege a matéria, a contratação, pela Secretaria de Estado de Fazenda, de profissionais habilitados para defenderem o BEMAT S/A. (Acrescido pela Lei 7.818/02, efeitos a partir de 09/12/02) Art . 9º (Revogado) (Revogado pela Lei 8.387/05)