Legislação Financeira
Empresas em Liquidação

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6870/1997
28/04/1997
28/04/1997
1
28/04/1997
28/04/1997

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à transformação do Banco do Estado de Mato Grosso S.A- BEMAT em Agencia de Desenvolvimento e dá outra providencias .
Assunto:BEMAT - Banco do Estado de Mato Grosso
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 6.870, DE 28 DE ABRIL DE 1997


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Inviabilizada a alienação a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 6.770, de 20 de maio de 1996, no todo ou em parte , O Banco de Mato Grosso S.A- BEMAT, será preferencialmente, transformado em Agencia de Desenvolvimento, cumprindo ao Poder Executivo adotar as providencias necessárias, nos termos das normas federais pertinentes.

Parágrafo Único – Transformado o BEMAT em Agencia de Desenvolvimento, o provimento dos empregos da referidas Instituição dar – se- á através de concurso publico de provas ou provas e títulos , ficando assegurada a permanência dos atuais dirigentes sindicais durante a vigência de seus mandatos, para acompanhamento do processo de transformação do BEMAT em agencia de fomento.

Art 2º - Ficam assegurados aos empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A- BEMAT, os benefícios de um Programa especifico de Demissão Voluntária, com base no disposto na Medida Provisória nº 1.556, de 18 de dezembro de 1996, em caso de privatização , liquidação ou transformação do mesmo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art4º - Revogam – se as disposições em contrario .


Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 28 de abril de 1997.