Legislação Financeira
Empresas em Liquidação

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6770/1996
29/05/1996
29/05/1996
1
29/05/1996
29/05/1996

Ementa:Autoriza a alienação das ações do BEMAT, pertencentes ao Estado de Mato Grosso, e cede o seu controle acionário .
Assunto:BEMAT - Banco do Estado de Mato Grosso
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, APROVA E O Governador do Estado sanciona a seguinte lei;

Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a efetuar a alienação de suas ações , cedendo o controle acionário do Banco do Estado de Mato Grosso S.A – BEMAT.

Art. 2º - O poder Executivo Estadual estabelecerá as condições de alienação das ações do BEMAT, conforme ficar definido pelo Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado, instituído pelo Decreto nº 752, de 22 de janeiro de 1996.

Art 3 º - È assegurado aos empregados do BEMAT o direito de adquirir ações a serem alienadas pelo preço e nas condições estipuladas pelo Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado, instituído pelo Decreto nº 752/96.

Parágrafo Único – Os créditos trabalhistas de empregados do BEMAT, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e apropriados no Balanço do Banco, poderão ser usados como meio de pagamento na compra das ações .

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a utilizar os recursos líquidos provenientes da alienação das ações de que trata esta lei, para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários .

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º - Revogam –se as disposições em contrario .

Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 29 de maio de 1996.