Texto: LEI Nº 8.387, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 - D.O. 09.11.05. Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2005.