Texto: CONVÊNIO ICMS 137/02 . Consolidado até o Convênio ICMS 73/12. . Adesão do AP pelo Conv. ICMS 35/03. . Alterado pelos Convênios ICMS 36/03, 44/12, 73/12 . Adesão de AL e MT pelo Conv. ICMS 100/04. . Vide Decretos 4.314/04 -FUPIS, 6.495/05, . Adesão do AM pelo Conv. ICMS 157/05. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 8.392/06. . Adesão de RO e TO pelo Conv. ICMS 82/07. . Exclusão de AL e BA pelo Conv. ICMS 140/15. . Exclusão do AM, PB e RN pelo Conv. ICMS 40/16. . Exclusão de MT e SE pelo Conv. ICMS 140/16, efeitos a partir de 1º.01.17. . Revogado pelo Convênio ICMS 87/18.
considerando a existência de decisões judiciais conflitantes quanto à condição de contribuinte ou não do ICMS relativamente às empresas de construção civil;
considerando que, em qualquer hipótese, as operações de circulação de mercadorias realizadas pelas mencionadas empresas devem ser tributadas pelo ICMS, independentemente da repartição de receita entre os Estados, resolve celebrar o seguinte
ANEXO ÚNICO (IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE) ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS