Texto: CONVÊNIO ICMS 13/94 . Reproduzido pelo Decreto 4.512/94. . Ratificação Nacional no DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. . Adesão do DF e do PR pelo Conv. ICMS 13/94. . Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 151/94. . Prorrogado até 30.04.98 pelo Conv. ICMS 121/95. . Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98. . Prorrogado até 30/04/2000 pelo Conv. ICMS 05/99. . Prorrogado até 30/04/2002 pelo Conv. ICMS 07/00. . Adesão de MG pelo Conv. ICMS 12/00. . Adesão da BA Conv. ICMS 67/00. . Adesão do MA pelo Conv. ICMS 100/00. . Adesão de AL pelo Conv. ICMS 11/01. . Prorrogado até 30/04/2004 pelo Conv. ICMS 21/02, efeitos a partir de 1º/05/2002. . Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 10/04. . Adesão do RS pelo Conv. ICMS 86/04. . Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Exclusão da BA pelo Conv. ICMS 100/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Autorização de revogação dos beneficios para o Estado do RS, pelo Conv. ICMS 184/15, efeitos a partir de 30/12/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.