Texto: CONVÊNIO ICMS 76/98 . Consolidado até o Convênio ICMS 226/2021. . Ratificação Nacional no DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98. . Ratificado pelo Decreto 455/99. . Alterado pelos Convênios ICMS 149/04, 23/12, 66/12,117/14, 66/15, 25/18, 34/2020, 226/2021. . Convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio, a partir de 1º de novembro de 2004, conforme Conv. ICMS 149/04. . Prorrogado até 31/12/01 pelo Conv. ICMS 84/00; até 30/04/02, pelo Conv. ICMS 127/01; até 30/04/04, pelo Conv. ICMS 21/02; até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 10/04; até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07; até 31/08/07, pelo Conv. ICMS 76/07; até 30/09/07, pelo Conv. ICMS 106/07; até 31/10/07, pelo Conv. ICMS 117/07; até 31/12/07, pelo Conv. ICMS 124/07; até 30/04/08, pelo Conv. ICMS 148/07; até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08; até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08; até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08; até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09; até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09; até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10, até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Exclusão do AC pelo Conv. ICMS 175/15. . Adesão do AC pelo Conv. ICMS 226/21. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/12/2024 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 11.329/21.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.