Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 10/89, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS 72 a 75, 77 a 89 e 91 a 94/89, celebrados na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de agosto de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 1989:
Convênio ICMS 72/89 - Dispõe sobre obrigações acessórias, prazo de apresentação de documento de informação e apuração mensal e forma de recolhimento do ICMS no transporte aéreo.
Convênio ICMS 73/89 - Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor.
Convênio ICMS 74/89 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão a conceder redução de base de cálculo do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto.
Convênio ICMS 75/89 - Introduz alteração no Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988.
Convênio ICMS 77/89 - Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22.02.83.
Convênio ICMS 78/89 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/89, de 29.05.89.
Convênio ICMS 79/89 - Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89.
Convênio ICMS 80/89 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 81/89 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS 82/89 - Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/89, de 29.05.89.
Convênio ICMS 83/89 - Altera disposições do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89, na forma que especifica.
Convênio ICMS 84/89 - Dispõe sobre o diferimento e substituição tributária do ICMS nas operações com cassiterita no Território de Roraima.
Convênio ICMS 85/89 - Autoriza o Estado do Paraná a deixar de aplicar o disposto na cláusula quarta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, em relação às exportações de farelo de germe de milho.
Convênio ICMS 86/89 - Dá nova redação à cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89.
Convênio ICMS 87/89 - Isenta do ICMS as operações de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 88/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I do artigo 3º do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14.12.88.
Convênio ICMS 89/89 - Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Convênio ICMS 91/89 - Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações.
Convênio ICMS 92/89 - Dispõe sobre a atualização monetária do ICMS devido.
Convênio ICMS 93/89 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições do Convênio que especifica.
Convênio ICMS 94/89 - Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
Brasília, DF, 11 de setembro de 1989.