Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/89
Publicação:08/24/1989
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições do Convênio que especifica.
Assunto:Indústria/Empresa-Incentivo Fiscal


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 93/89

Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a aderir às disposições do Convênio ICMS 40/89, celebrado a 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.