Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 05/88, DE 29 DE JULHO DE 1988.
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 16 a 20/88 e 23 a 27/88, celebrados na 50ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 12 de julho de 1988, e publicados no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1988:
Convênio ICM 16/88 - Autoriza o Estado do Acre a dispensar as empresas que especifica do pagamento do ICM incidente nas operações realizadas até 31.05.88.
Convênio ICM 17/88 - Convalida a disposição da legislação tributária do Estado de Rondônia, de concessão de redução de base de cálculo nas saídas internas de tratores, máquinas e implementos agrícolas.
Convênio ICM 18/88 - Autoriza o Estado de Rondônia a revogar, nas operações internas, a isenção concedida à indústria naval.
Convênio ICM 19/88 - Dispõe sobre cancelamento de créditos tributários nas situações que menciona.
Convênio ICM 20/88 - Autoriza o estado do Rio de Janeiro a remitir o crédito tributário da empresa que especifica.
Convênio ICM 21/88 - Dispõe sobre o controle do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido sobre veículos desinternados da Amazônia Ocidental.
Convênio ICM 22/88 - Dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café no território nacional e cria o Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC).
Convênio ICM 23/88 - Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICM 24/88 - Autoriza os Estados que menciona a concederem crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e tijolos quando realizadas por indústria do setor.
Convênio ICM 25/88 - Dispõe sobre isenção em importação de milho do exterior.
Convênio ICM 26/88 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM a saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICM 27/88 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a não aplicar as disposições do Convênio ICM 72/87, durante o prazo que especifica.
Brasília, DF, 29 de julho de 1988.