Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2303/98
03/06/1998
03/06/1998
6
03/06/98
03/06/98

Ementa:Ratifica Convênios ICMS, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova outros acordos firmados no interesse da Administração Tributária do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica os Convênios ICMS 81/97 a 92/97 e 97/97 a 99/97
Aprova os Convênios ICMS nºs 93 a 95/97, 96/97, 26/97 e 30/97
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 2.303, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 do Código Tributária Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 14, de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1997, seção I, página 23728,D E C R E T A:Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 81/97, 82/97, 83/97, 84/97, 85/97, 86/97, 87/97, 88/97, 89/97, 90/97, 91/97 e 92/97 e 97/97, 98/97 e 99/97, celebrados na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, páginas 22318 a 22322, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os atos adiantes elencados, celebrados na 87ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos se publicam anexos ao presente Decreto:I - os Convênios ICMS 93/97, 94/97 e 95/97, publicados no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, páginas 22320 e 22321;

II - o Convênio ICMS 96/97, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1997, seção I, página 22859 a 22868;

III - os Protocolos ICMS 26/97 e 30/97, publicados no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, páginas 22326 e 22327.Art. 3º - Fica ainda aprovada a Segunda Alteração ao Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, celebrada em Palmas-TO, no dia 23 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 1997, seção I, página 22322, cujo texto ora se republica. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 1998, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda