Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1413/97
02/14/1997
02/14/1997
1
14/02/97
14/02/97*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Alterado pelo Decreto 1837/2009
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Ver ressalva no próprio texto
Ver ERRATA ao final.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.413, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.

.Consolidado até o Dec. 1.837/2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/96, ratificado pelo Ato/COTEPE/ICMS nº 01, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art.1º Revogado o art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 2º - Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989, como seguem:

I - Revogado o inciso I do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - a alínea e ao inciso II do artigo 78:

"e) o valor total da diferença do imposto devido a este Estado, decorrente da entrada ou aquisição de mercadoria oriundas de outra unidade federada, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, e da utilização de serviço cuja prestação não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do ICMS."

III - Revogado o inciso III do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009.

IV - Revogado o inciso IV do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 3º Revogado o art. 3º pelo Dec. nº 1.837/2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, exceto nas hipóteses a seguir relacionadas, em que retroagirão às datas assinaladas:

I - Revogado o inciso I do art. 4º pelo Dec. nº 1.837/2009.

II - 1º de fevereiro de 1997 - o artigo 1º e os incisos II a IV do artigo 2º.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICADO - DOE 19/02/97 - PÁG. 01

Art. 2º, inciso II:

Onde se lê:

"II a alínea e ao inciso I do artigo 78:"

Leia-se:

"II - a alínea e ao inciso II do artigo 78:"

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 1997.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda