Texto: CONVÊNIO ICMS 26/02 . Consolidado até o Convênio ICMS 163/2019. . Ratificado pelo Ato Declaratório 4/02, publicado no DOU de 09/04/02. . Exclusão do Estado do AM pelo Convênio ICMS 07/18. . Alterado pelo Convênio ICMS 163/19. . Adesão de SC pelo Convênio ICMS 163/19. . Adesão do AM pelo Convênio ICMS 186/19.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.