Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1368
/2008
05/30/2008
05/30/2008
10
30/05/2008
30/05/2005
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.368, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 48/08 a 52/08,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 48/08 a 52/08, celebrados na 118ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril 2008, Seção 1, p. 34 a 37, consoante Despacho nº 29/08, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, Seção 1, p. 17, nos termos do Ato Declaratório nº 5, de 15 de maio de 2008:
“CONVÊNIO
ICMS 48
, DE 28 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 29.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 16.05.08)
CONVÊNIO
ICMS 49
, DE 28 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 29.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 16.05.08)
CONVÊNIO
ICMS 50
, DE 28 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 29.04.08)
(
Retificado
nos DOU de 12 e 16.05.08)
CONVÊNIO
ICMS 51
, DE 28 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 29.04.08)
(Ratificação nacional: DOU de 16.05.08)
CONVÊNIO
ICMS 52
, DE 28 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 29.04.08)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008, 187°da Independência e 120° da República.