Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:52
Complemento:/2008
Publicação:04/29/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 52, DE 28 DE ABRIL DE 2008
. Publicado pelo Despacho 29/08 do Secretário Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.368/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
“V- a transmissão realizada por videoconferência.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.