Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 121/2024. . Publicado no DOU de 14.01.2022, Seção 1, p. 15. . Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 05/2022, 08/2022, 10/2022, 11/2022, 15/2022, 29/2022, 33/2022, 36/2022, 40/2022, 41/2022, 60/2022, 89/2022, 93/2022, 102/2022, 105/2022, 141/2022, 2/2023, 55/2023, 106/2023, 129/2023, 121/2024.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das administrações tributárias, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º A relação de produtores de B100, optantes pelo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das unidades federadas, na forma do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021, para apuração e pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE Substituta ANEXO ÚNICO