Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:106
Complemento:/2023
Publicação:07/28/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 27 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 28.07.2023, Seção 1, p. 35.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 26 de julho de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
Unidade Federada:PARÁ
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1PA39.796.014/0001-07OLEOPLAN PARÁ INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA.14.06.2022
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.