Texto: PORTARIA Nº 263/2011-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 73/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trâmite de atos normativos, as respectivas assinaturas nos atos administrativos, bem como o processo decisório no Gabinete de Direção Superior da SEFAZ;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 148 da Lei Complementar nº 04/90 que trata do Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, do art. 13 da Lei Complementar nº 207/04 que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e Resolução nº 03/2007 que classifica as irregularidades dos atos administrativos passíveis de avaliação pelas auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e
CONSIDERANDO finalmente que os Gestores Públicos, respeitadas as hierarquias institucionais na tomada de decisão, respondem solidariamente pelos seus atos e de seus subordinados, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer que todos os atos normativos a serem assinados pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, ressalvados os casos de delegação formal regulados por portaria ou outro ato administrativo específico, tramitem para análise e distribuição através da Chefia de Gabinete e/ou Assessoria Especial para a coleta de autógrafo do Secretário, cabendo aos servidores de apoio administrativo do Gabinete de Direção Superior e Assessores o fiel cumprimento desta determinação. Parágrafo único O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos atos destinados a requisitar força policial nos casos em que as unidades da SEFAZ/MT, nos termos do art. 200 do Código Tributário Nacional, dela necessitarem para exercer de forma plena as suas funções. Art. 2º Devem os Secretários Adjuntos e o Secretário Executivo do Núcleo Fazendário – SENF, adotar medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em especial das minutas de legislações pertinentes a cada área, apondo assinatura autorizativa – no corpo dos atos - para efetivação do trâmite junto ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, conforme disposto no artigo anterior, cabendo ao Chefe de Gabinete e/ou a Assessora Especial, a convalidação e, caso necessário, solicitar homologação da Assessoria Jurídica Fazendária – AJF ou da Procuradoria-Geral do Estado. (Nova redação dada pela Port. 361/11)
§ 4º A COFAZ tramitará os seus atos ao GD, que após a coleta de autógrafo do Secretário titular, os encaminhará ao DOE.
§ 5º Os atos normativos e/ou administrativos que não necessitarem do autógrafo do Secretário titular deverão seguir o mesmo trâmite até o GD, que se incumbirá de seu encaminhamento.
§ 6º Todos os atos normativos e/ou administrativos que tramitarem pela Direção Superior desta Secretaria de Estado de Fazenda serão levados à publicação pela ASC – Assessoria de Comunicação – que deverá verificar os respectivos atestados de conformidade. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 005/2008. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de outubro de 2011.