Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
248/2012
14/09/2012
25/09/2012
23
25/09/2012
25/09/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 263/GSF/2011/SEFAZ.
Assunto:Trâmite e atesto de conformidade de atos normativos no Gabinete de Direção Superior
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 263/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Republicada no DOE de 09/10/12, p. 18, por ter saído incorreta no DOE de 25/09/12.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 248/GSF/2012/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 3º, o § 3º, conforme redação segue:
"Art. 3° ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§3º No âmbito da SENF, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUPERINTENDÊCIAS à ADJUNTOS à GD à DOE"

Art. 2º Fica acrescido, no artigo 3º, o §3º-A, conforme se segue:

"Art. 3° ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§3º-A No âmbito da SATE, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: CNFI à UCCC à UPTE à SATE à GD à DOE"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de setembro de 2012.
*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial nº 25895, do dia 25/09/2012.