Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
361/2011
28/12/2011
29/12/2011
19
29/12/2011
19/10/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 263/2011-SEFAZ, publicada em 19/10/2011, e dá outras providências.
Assunto:Trâmite e atesto de conformidade de atos normativos no Gabinete de Direção Superior
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 263/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 361/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 263/2011-SEFAZ, de 19/10/2011 (DOE de 19/10/2011), que dispõe sobre o trâmite e atesto de conformidade dos atos normativos no âmbito do Gabinete de Direção Superior desta Secretaria de Estado, e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

DispositivoRemissão à unidade fazendária:Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 2°, caput
Assessoria JurídicaAssessoria Jurídica Fazendária – AJF
II -
art. 3°, § 2°,
COORDENADORIASUnidades de Apoio Estratégico e Especializado

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011.