Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2008
15/04/2008
16/04/2008
12
16/04/2008
16/04/2008

Ementa:Dispõe sobre a instituição de comitê de avaliação de legalidade e efetividade dos atos administrativos.
Assunto:Comitê de Avaliação de Legalidade e Efetividade dos Atos Administrativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 263/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 005/2008-SEFAZ
. Vide Portaria 043/GSF/SEFAZ/2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trâmite de documentos, as respectivas assinaturas nos atos administrativos, bem como o processo decisório no Gabinete de Direção Superior da SEFAZ;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 148 da Lei Complementar nº 04/90 que trata do Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, do art. 13 da Lei Complementar nº 207/04 que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e Resolução nº 03/2007 que classifica as irregularidades dos atos administrativos passíveis de avaliação pelas auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO finalmente que os Gestores Públicos, respeitadas as hierarquias institucionais na tomada de decisão, respondem solidariamente pelos seus atos e de seus subordinados,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que todo fluxo de documentos a serem assinados pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, ressalvados os casos de delegação formal regulados por portaria ou outro ato administrativo específico, tramitem para análise e distribuição através da Chefia de Gabinete, cabendo aos servidores de apoio administrativo do Gabinete de Direção Superior e Assessores o fiel cumprimento desta determinação.

Art. 2º Devem os Secretários Adjuntos e a Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico Fazendário - SEJUF adotarem medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em especial das minutas de legislações pertinentes a cada área, apondo assinatura autorizativa para efetivação do trâmite ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, conforme disposto no artigo anterior, cabendo ao Chefe de Gabinete a convalidação e, caso necessário, solicitar homologação da Assessoria Jurídica ou da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo Único. O disposto no "caput" aplica-se ainda aos Termos de Cooperação, Convênios e outros instrumentos legais para efetivação de parcerias institucionais, que envolvam a Gestão Sistêmica da SEFAZ, cujas minutas e controles de implementação devem ser gerenciados através da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEJUF, não desobrigando cada gestor de manter a coordenação do respectivo objeto em cada Unidade Gerencial.

Art. 3º Fica constituído o Comitê abaixo relacionado com a finalidade de monitorar, deliberar e garantir o processo de legalidade e efetividade dos atos administrativos tramitados e implementados através da SEFAZ, cabendo às suas equipes o zelo e responsabilidade com a sua estruturação e disponibilização, atuando em conformidade com as políticas, diretrizes e práticas da SEFAZ, orientados pelos princípios que regem a administração pública.

Nº ORDEM
NOME
CARGO
01
Benedito Nery Guarim Strobel Secretário Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário
02
Marcel Souza de CursiSecretário Adjunto da Receita Pública
03
Edmilson José dos SantosSecretário Adjunto do Tesouro Estadual
04
Jorge Merquíades de MagalhãesChefe de Gabinete
05
Vivaldo Lopes DiasAssessor Especial I
06
Romes Júlio TomazProcurador do Estado
07
Altino Satiro dos Reis FilhoAssessor Especial I
08
Maria Célia de oliveira PereiraSuperintendente de Normas da Receita Pública

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de abril de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda