Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:1
Complemento:/79
Publicação:01/12/1979
Ementa:Revoga o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 01/79
. Ratificação Nacional DOU de 22.01.79 pelo Ato COTEPE-ICM 01/79.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e, considerando que o montante do estímulo fiscal relativo ao ICM de que trata o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, será incorporado ao estímulo fiscal relativo ao IPI de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica extinto o estímulo fiscal de que tratam as cláusulas I a V do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, e modificações posteriormente introduzidas.

Cláusula segunda Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - os Convênios AE-2/70, de 31 de março de 1970; AE-11/72, de 23 de novembro de 1972; AE-1/74, de 14 de fevereiro de 1974; AE-6/74, de 31 de outubro de 1974; ICM 12/76, de 27 de abril de 1976; ICM 19/76, de 15 de junho de 1976; ICM 50/76, de 7 de dezembro de 1976; ICM 1/77, de 30 de março de 1977; ICM 5/77, de 30 de março de 1977; ICM 6/77, de 30 de março de 1977 e ICM 19/78, de 28 de julho de 1978.
II - as cláusulas I a V do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970; a cláusula primeira do Convênio AE-2/71, de 12 de janeiro de 1971; a cláusula primeira e o parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973; a cláusula quinta do Convênio ICM 4/75, de 15 de abril de 1975; a cláusula segunda do Convênio ICM 9/75, de 15 de abril de 1975 e as cláusulas terceira e quinta do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.