Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
1
Complemento:
/79
Publicação:
01/12/1979
Ementa:
Revoga o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações.
Assunto:
Exportação
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 01/79
. Ratificação Nacional DOU de 22.01.79 pelo Ato COTEPE-ICM
01/79
.
Revoga o
Convênio AE-1/70
, de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 5ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e, considerando que o montante do estímulo fiscal relativo ao ICM de que trata o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, será incorporado ao estímulo fiscal relativo ao IPI de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica extinto o estímulo fiscal de que tratam as cláusulas I a V do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, e modificações posteriormente introduzidas.
Cláusula segunda
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - os Convênios AE-2/70, de 31 de março de 1970;
AE-11/72
, de 23 de novembro de 1972;
AE-1/74
, de 14 de fevereiro de 1974;
AE-6/74
, de 31 de outubro de 1974;
ICM 12/76
, de 27 de abril de 1976;
ICM 19/76
, de 15 de junho de 1976;
ICM 50/76
, de 7 de dezembro de 1976;
ICM 1/77
, de 30 de março de 1977;
ICM 5/77
, de 30 de março de 1977;
ICM 6/77
, de 30 de março de 1977 e
ICM 19/78
, de 28 de julho de 1978.
II - as cláusulas I a V do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970; a cláusula primeira do Convênio AE-2/71, de 12 de janeiro de 1971; a cláusula primeira e o parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973; a cláusula quinta do Convênio ICM 4/75, de 15 de abril de 1975; a cláusula segunda do Convênio ICM 9/75, de 15 de abril de 1975 e as cláusulas terceira e quinta do
Convênio ICM 35/77
, de 7 de dezembro de 1977.
Cláusula terceira
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.