Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
189/2008
08/10/2008
09/10/2008
8
09/10/2008
09/10/2008

Ementa:Republica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, divulgados pela Portaria n° 111/2006-SEFAZ, 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007, a serem aplicados no exercício de 2007; pela Portaria nº 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007, a serem aplicados no exercício de 2008; e pela Portaria nº 173/2008-SEFAZ, de 15 de setembro de 2008, a serem aplicados no exercício de 2009, para os municípios de Indiavaí e Jauru.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 111/2006
- Alterou a Portaria 117/2007
- Alterou a Portaria 173/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 189/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e legislação complementar vigente;

Considerando o teor do Ofício n° 2426/2008, expedido em 5 de setembro de 2008 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga - MT , por meio do qual ordena o cumprimento da sentença proferida nos autos de Ação de Cumprimento de Acordo nº 895/2006 – Código 16518 (Processo n. 540968/2008-SEFAZ, protocolizado em 10 de setembro de 2008),

RESOLVE:

Art. 1º - Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, divulgados pelas Portarias n°s 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007; 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007; e 173/2008-SEFAZ, de 15 de setembro de 2008, tão somente relativos aos municípios de Indiavaí e Jauru, de acordo com o demonstrativo do recálculo em anexo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE .

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 08 de outubro de 2008