Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2007
14/09/2007
14/09/2007
19
14/09/2007
14/09/2007

Ementa:Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2008.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 189/2008
- Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 117/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 085/2007SEFAZ, de 29 de junho de 2007 e nº 100/2007, de 30/07/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2008, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III – ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV – ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art 2º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 24 de setembro de 2007.

Art 3º - Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2007, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I – cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990;
II – abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE:Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE .

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 14 de setembro de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda