Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2008
15/09/2008
15/09/2008
1
15/09/2008
15/09/2008

Ementa:Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2009.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 189/2008
- Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 173/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 121/2008SEFAZ, de 30 de junho de 2008 e nº 143/2008, de 30/07/2008;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2009, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art 2º - Os Valores Adicionados das empresas Queiroz Galvão Energética S/A – inscrição estadual nº 13.197.286-3 e Indiavaí Energética S/A – inscrição estadual nº 13.205.262-8, foram creditados integralmente para o Município de Jauru por força de decisão do Poder Judiciário, Comarca de Araputanga – MT, processo nº 859/2006, proferida em 25/08/2008.

Art 3º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 25 de setembro de 2008.

Art 4º - Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2008, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I – cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990;
II – abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE:

IE ATUAL
CONTRIBUINTEMUN
MOTIVO
131946919
EUDI M FERREIRA BONFIMALTO ARAGUAIA
CAD
131908871
AUTOPOSTO ARAGUAPRAIA LTDACONFRESA
CAD
133158160
A.C.A. PENNA JUNIORCUIABA
CAD
130687200
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA BCUIABA
CAD
130745235
G N DE MORAES & CIA LTDACUIABA
CAD
131819127
GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDACUIABA
CAD
130687529
GLOBOAVES OESTE AGRO PECUARIACUIABA
CAD
130666343
IMPORPECAS CBA COM PECAS TRATOCUIABA
CAD
131251546
NORDICA REPRESENTACOES E VENDACUIABA
CAD
130217409
SEBASTIAO CAETANO DA COSTACUIABA
CAD
130966029
SETAC MUDAS E SERVICOS FLORESTCUIABA
CAD
131128787
UNIAO CENTRO OESTE BRAS. IGREJCUIABA
CAD
132123061
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS APOLICOTRIGUAÇU
CAD
131808702
ANARA TERESINHA GRENZELFELIZ NATAL
CAD
132278383
C D M INDUSTRIA E COMERCIO DEFELIZ NATAL
CAD
131630040
MADEIREIRA ARAXA LTDAFELIZ NATAL
CAD
131969854
MADEIREIRA BOM SENHOR LTDAFELIZ NATAL
CAD
130275417
MADEIREIRA COMETA LTDAFELIZ NATAL
CAD
131450352
MADEIREIRA MADEEBERLE LTDAFELIZ NATAL
CAD
131868659
MADEIREIRA PAI MANOEL LTDAFELIZ NATAL
CAD
131506340
MADEIREIRA RENASCER LTDAFELIZ NATAL
CAD
131867466
PAULOTTI MADEIRAS IND E COMERCFELIZ NATAL
CAD
131921983
SONTAG & SANTAG LTDAFELIZ NATAL
CAD
132559056
W S J INDUSTRIA E COMERCIO DEFELIZ NATAL
CAD
130963496
ANTONIO GARCIANORTELANDIA
CAD
131968092
L C COELHOPONTES E LACERDA
CAD
132564815
FERTIFOL FERTILIZANTES LTDAPRIMAVERA DO LESTE
CAD
130543136
HELI SOARES DA SILVARONDONOPOLIS
CAD
133119629
VANDERLI DE ARAUJO LOPES - MERONDONOPOLIS
CAD
131962884
SILVIA HELENA SCHIMIDTSINOP
CAD
1301403315
ANSELMO BURGREVERTERRA NOVA DO NORTE
CAD
133265366
SEIS AMIGOS TRANSPORTES, COMERVARZEA GRANDE
CAD
131653369
MADEIREIRA NOVO MILENIO LTDA MVERA
CAD

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE .

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 15 de setembro de 2008.