Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
296/2010
12/28/2010
12/29/2010
101
29/12/2010
1º/01/2011

Ementa:Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 78 - Alterada pela Portaria 78/2011
DocLink para 117 - Alterada pela Portaria 117/2011
DocLink para 125 - Alterada pela Portaria 125/2011
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 144/2011
DocLink para 205 - Alterada pela Portaria 205/2011
DocLink para 241 - Alterada pela Portaria 241/2011
DocLink para 293 - Alterada pela Portaria 293/2011
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 003/2012
DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 003/12.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, correspondentes à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02 os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas de revenda de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta portaria implica, em relação às operações aludidas no parágrafo único do artigo 1º:
I – a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;
II – o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais.

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria, que não forem devidamente escrituradas, ou, ainda, cujo valor do imposto não for incluído na apuração do período, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subsequente ao de referência.

Parágrafo único Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta portaria, o estabelecimento ficará obrigado, a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica.

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º.

Parágrafo único Exclusivamente pelas operações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no artigo 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC, acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada. (Substituida remissão feita a unidade fazendaria pela Port. 293/11) Parágrafo único Incumbe à GIEF/SUIC:
I – promover a notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, devendo comunicar a ocorrência, mediante expedição de oficio, à entidade representativa do segmento;
II – elaborar relatório, destinado à Assessoria de Pesquisas Econômicas Aplicadas - APEA com a exclusão dos contribuintes e os respectivos valores para redimensionamento do montante correspondente aos estabelecimentos remanescentes. (Substituida remissão feita a unidade fazendaria pela Port. 293/11) Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta portaria deverão:
I – emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para acobertar operação prevista no parágrafo único do artigo 1º desta portaria;
II – apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em portaria específica;
III – prestar as informações contidas na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do artigo 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:
I – como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem “ajuste de estimativa – art. 87-C, § 3º, II, do RICMS c/c Portaria nº 296/2010-SEFAZ”;
II – como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem “crédito presumido – diferença de estimativa – art. 87-C, § 3º, I, do RICMS c/c Portaria nº 296/2010-SEFAZ”.

Art. 8º O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria fica, também, obrigado a promover, até 31 de março de 2011, a regularização de eventuais pendências fiscais, comprovável mediante Certidão Negativa de Débitos CND-e, pesquisada na modalidade de fins gerais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND-e, da mesma modalidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA– SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2010.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ, DE 28/12/2010
ITEM
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
VALOR ESTIMADO MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL (R$)
JAN/11 (R$)
FEV/11 (R$)
MAR/11 (R$)
ABR/11 (R$)
MAI/11 (R$)
JUN/11 (R$)
JUL/11 (R$)
AGO/11 (R$)
SET/11 (R$)
OUT/11 (R$)
NOV/11 (R$)
DEZ/11 (R$)
1
13.021873-1
707 VEÍCULOS USADOS LTDA
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
2
13.348836-5
ACACIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
3
13.340056-5
ADILSON VEÍCULOS LTDA – ME
Excluído pela Port. 117/11 (Efeitos: 01/01/11)
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
13.992,00
4
13.375261-5
ADM ADN COSTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
5
13.311470-8
ALEXANDRO JOSÉ FREITAS
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
6
13.322745-6
ALL CAR VEÍCULOS LTDA
Excluído pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
467,00
7
13.320394-8
ALMIRANTE COMÉRCIO VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
8
13.345916-0
ANDREO E CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
9
13.363465-5
ARAGÃO COM AUTOMÓVEIS NOVOS E USADOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
10
13.203979-6
ASSAF & ASSAF LTDA
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
9.240,00
11
13.370158-1
AUTO MAIS VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
12
13.327614-7
BALDIN E GAIVA LTDA ME
Excluído pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
600,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
600,00
13
13.318399-8
BARBOSA, BARBOSA & CALIL LTDA - excluído - efeitos a partir de 1°/01/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
13
13.318399-8
BARBOSA, BARBOSA & CALIL LTDA (Redação original)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
14
13.195038-0
BOCK E CIA LTDA - excluído - efeitos a partir de 1°/01/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
14
13.195038-0
BOCK E CIA LTDA (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
15
13.356817-2
BOEHM & BOEHM LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
16
13.307841-8
BORTOLOMEDI & CIA LTDA – ME
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
8.112,00
17
13.276535-7
BRANDCAR VEÍCULOS LTDA-ME
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
18
13.351180-4
C.J.L. GASPAROTTO – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
19
13.352111-7
CAMPOS VEÍCULOS LTDA ME
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
20
13.353010-8
CARLA MARIA PEREIRA.RONDON – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
21
13.381742-3
CARNEIRO & CIA LTDA – ME - excluído - efeitos a partir de 1°/04/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
467,00
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.401,00
21
13.381742-3
CARNEIRO & CIA LTDA – ME (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
22
13.178811-6
CASAGRANDE & CARVALHO LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
23
13.210333-8
CATATAU COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
13.992,00
24
13.393009-2
CAVALCANTE SOUZA E SOUZA LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 1°/08/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
-
-
-
-
-
5.530,00
24
13.393009-2
CAVALCANTE SOUZA E SOUZA LTDA ME (Redação original)
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
25
13.303489-5
CENTRAL MULTI MARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
26
13.354307-2
CINTIA COM DE CAMINHÕES E REVESTIMENTO LTDA-ME
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
27
13.358370-8
CIRCUITO AUTOMÓVEIS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
28
13.057241-1
CLAUDIOMIR CAPPELARI – ME
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
16.440,00
29
13.392146-8
COMERCIAL AM PNEUS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
30
13.365561-0
CONFIANÇA VEÍCULO LTDA
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
31
13.146615-1
CORRETORA DE AUTOMÓVEIS AVENIDA LTDA
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
16.440,00
32
13.337634-6
D P DE MORAES – ME
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
676,00
8.112,00
33
13.169788-9
D´ANGELO VEÍCULOS LTDA
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
34
13.149245-4
DAKAR VEÍCULOS LTDA – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
35
13.266064-4
DALCAR COM VEÍCULOS LTDA – ME
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
2.295,00
27.540,00
36
13.218377-3
DALEFFE & FRANÇA LTDA - EPP
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
37
13.337667-2
DANDAUTO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
985,00
11.820,00
38
13.302598-5
DEJOCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
39
13.301127-5
DENIS DEMOSSI & CIA LTDA - excluído - efeitos a partir de 1°/04/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
467,00
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.401,00
39
13.301127-5
DENIS DEMOSSI & CIA LTDA (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
40
13.167007-7
DIONE DE JESUS NOGUEIRA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
41
13.297124-0
DIRIJA VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
42
13.350701-7
DONATI & SILVERIO LTDA ME
Excluído pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/01/11)
--
--
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
43
13.359048-8
DUNORTE VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
44
13.337773-3
E G DE OLIVEIRA ZALEN & CIA LTDA - ME
Excluído pela Port. 205/11 (Efeitos a partir de 1º/07/2011)
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
1.196,00
14.352,00
45
13.205055-2
EDMAR JOSE DA SILVA & CIA LTDA – ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
46
13.187606-6
ELIZAN SILVA DE OLIVEIRA
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
47
13.338740-2
ESTILO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
48
13.362722-5
F. R. DE FARIA E CIA LTDA – ME - excluído - efeitos a partir de 1°/02/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
467,00
48
13.362722-5
F. R. DE FARIA E CIA LTDA – ME (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
49
13.370079-8
FABRICIO FRAGERI CARLOS & CIA LTDA – ME - excluído - efeitos a partir de 1°/07/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
-
-
-
-
-
-
8.220,00
49
13.370079-8
FABRICIO FRAGERI CARLOS & CIA LTDA – ME (Redação original)
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
1.370,00
16.440,00
50
13.352639-9
FOX CAR LOJA DE AUTOMÓVEIS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
51
13.342306-9
G D BODONI & CIA LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
52
13.359960-4
G. V. DA SILVA & CIA LTDA ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
53
13.340951-1
(excluído - efeitos a partir de 1º/08/2011)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
3.269,00
53
13.340951-1
G.B.C. DOS SANTOS E CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
54
13.193136-9
GERSON DE SOUSA RAMOS FILHO ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
55
13.206045-0
GIACOMINI VEÍCULOS LTDA – ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
56
13.338005-0
GLAUDEMIR LUIZ DENTE VEÍCULOS ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
57
13.355228-4
GLOBAL AUTOMÓVEIS LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 1°/03/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
934,00
57
13.355228-4
GLOBAL AUTOMÓVEIS LTDA ME (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
58
13.376220-3
GOLD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
59
13.181701-9
GONÇALO DE SOUZA E CIA LTDA
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
60
13.383507-3
GP MULTIMARCA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA – ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
61
13.180470-7
GUEDES AUTOMÓVEIS LTDA
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
21.084,00
62
13.356661-7
GUIMARÃES & BIANCHI LTDA
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
63
13.339455-7
IDEAL VEÍCULOS LTDA – ME
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
5.832,00
64
13.124365-9
INDYCAR ESTACIONAMENTO LTDA
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
13.992,00
65
13.305032-7
IRMÃOS PERANDRE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA – ME
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
66
13.353806-0
ITALIA VEÍCULOS LTDA – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
67
13.322331-0
J C MOTOR S LTDA – ME
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
1.235,00
14.820,00
68
13.342818-4
JF VEÍCULOS LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 1°/01/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
68
13.342818-4
JF VEÍCULOS LTDA ME (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
69
13.176160-9
JOÃO CAETANO DO NASCIMENTO
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
70
13.352503-1
JOAO DE DEUS DE SOUZA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
71
13.375607-6
JONAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
72
13.358111-0
JORGE LUIZ ABECH - excluído - efeitos a partir de 1°/05/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
467,00
467,00
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1.868,00
72
13.358111-0
JORGE LUIZ ABECH (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
73
13.159850-3
KALYPSO CAR VEÍCULOS LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
74
13.127767-7
KAWASAKI VEÍCULOS LTDA (Nova redação dada pela Port. 078/11, efeitos a partir de 1°/02/11)
780,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.917,00
74
13.127767-7
KAWASAKI VEÍCULOS LTDA
Redação Original
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
75
13.127533-0
LAERCIO PAULO - excluído - efeitos a partir de 1°/01/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
75
13.127533-0
LAERCIO PAULO (Redação original)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
76
13.365433-8
LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
77
13.383668-1
LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA – ME (Excluído pela Port. 078/11, efeitos a partir de 1°/02/11)
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
467,00
78
13.380993-5
LEVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
79
13.360940-5
LIMA & CIA LTDA – ME - excluído - efeitos a partir de 1°/08/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
-
-
-
-
-
3.402,00
79
13.360940-5
LIMA & CIA LTDA – ME (Redação original)
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
5.832,00
80
13.357449-0
M A BARROS – ME - excluído - efeitos a partir de 1°/01/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
80
13.357449-0
M A BARROS – ME (Redação original)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
81
13.380969-2
M.ZALEN VIEIRA & CIA LTDA ME (Excluído pela Port. 205/11 (Efeitos a partir de 1º/07/2011)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
82
13.356030-9
MAPI VEÍCULOS LTDA EPP
(Nova redação dada pela Port. 078/11, efeitos a partir de 1°/02/11)
976,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
6.113,00
82
13.356030-9
MAPI VEÍCULOS LTDA EPP
Redação Original
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
83
13.188216-3
MARCA AUTOMÓVEIS LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
84
13.377999-8
MARCIO BARSANULFO CINTRA E CIA LTDA
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
85
13.196126-8
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
498,00
5.976,00
86
13.290529-9
MARCOS DANIEL DE ANDRADE & CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
87
13.231652-8
MAROCCO MARCHESIN & CIA LTDA – ME - excluído - efeitos a partir de 1°/10/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
-
-
-
7.110,00
87
13.231652-8
MAROCCO MARCHESIN & CIA LTDA – ME (Redação original)
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
88
13.214325-9
MARQUINHO AUTOMÓVEIS LTDA - ME
(Nova redação dada pela Port. 078/11, efeitos a partir de 1°/02/11)
2.955,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
22.282,00
88
13.214325-9
MARQUINHO AUTOMÓVEIS LTDA - ME
Redação Original
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
2.955,00
35.460,00
89
13.374262-8
MATOS VEÍCULOS LTDA – ME
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
90
13.350509-0
MAXYBENS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA – EPP
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
91
13.375430-8
MOHAMAD KHALIL ZAHER
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
92
13.354241-6
MUNARETTO VEÍCULOS LTDA ME
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
5.832,00
93
13.195862-3
MUNDIAL VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
94
13.186520-0
NARDÃO VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
95
13.347813-0
NILO VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
96
13.362319-0
NORIVAL VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
97
13.172169-0
ONOFRE E SCARAMUZZA EID LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
98
13.306726-2
PAGANINI E MARQUES LTDA
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
1.548,00
18.576,00
99
13.358870-0
PARA TI AUTOMÓVEIS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
100
13.205891-0
PARANÁ CAMINHÕES LTDA
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
3.999,00
47.988,00
101
13.388528-3
PAROLA VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
102
13.326265-0
PAULO DE TARSO R DE OLIVEIRA – EPP
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
103
13.223028-3
PLINIO MENDONÇA & CIA LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
104
13.390105-0
PONTES E LACERDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME
Excluído pela Port. 117/11 (Efeitos: 01/04/11)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
105
13.304092-5
QUATRO RODAS VEÍCULOS LTDA - ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
106
13.353114-7
R B COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
107
13.328570-7
R S SALGADO ME - excluído - efeitos a partir de 1°/07/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
-
-
-
-
-
-
2.802,00
107
13.328570-7
R S SALGADO ME (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
108
13.337725-3
RADAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
109
13.363151-6
RAFAEL MARTINS REBEQUI ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
110
13.333907-6
RDB VEÍCULOS LTDA ME
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
770,00
9.240,00
111
13.215209-6
REGI CAR VEÍCULOS LTDA ME
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
1.560,00
18.720,00
112
13.306278-3
RINALDI VEÍCULOS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
113
13.351844-2
RODRIGO GIOVANI DA SILVA CRUZ
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
114
13.361940-0
RUBENS MAURO DE AMORIM
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
115
13.161568-8
S S PELISSARI & CIA LTDA ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
116
13.370099-2
SANTOS GALLIASSI & SANTOS GALLIASSI LTDA ME
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
117
13.212332-0
SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
13.992,00
118
13.151682-5
SILVIO CARLOS ALVES EPP
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
119
13.313630-2
SINOPCAM – SINOP COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA – ME
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
120
13.204259-2
SORELLA VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
121
13.366347-7
SORRISO CAMINHÕES LTDA ME
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
122
13.348385-1
SUPER CAR MULTIMARCAS LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
123
13.379600-0
TERRA CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
124
13.348045-3
TORRES & ALMEIDA LTDA ME
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
794,00
9.528,00
125
13.199697-5
V E DE SOUZA & CIA LTDA ME - excluído - efeitos a partir de 1°/11/2011 (Redação dada pela Port. 03/12)
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
-
-
4.860,00
125
13.199697-5
V E DE SOUZA & CIA LTDA ME (Redação original)
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
486,00
5.832,00
126
13.365375-7
V E DE SOUZA & CIA LTDA ME
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
315,00
3.780,00
127
13.397161-9
VICTORAZZO & LOUZADA LTDA – ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
128
13.398194-0
VICTORAZZO & LOUZADA LTDA – ME
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
129
13.360281-8
VICTORAZZO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ME
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
976,00
11.712,00
130
13.153950-7
VIEIRA & ZALEN LTDA ME
Excluído pela Port. 205/11 (Efeitos a partir de 1º/07/2011)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
7.200,00
131
13.354952-6
VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
790,00
9.480,00
132
13.350879-0
VS – COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - excluído - efeitos a partir de 1°/02/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
467,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
467,00
132
13.350879-0
VS – COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (Redação original)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.604,00
133
13.204930-9
WILER PERES & CIA LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
9.360,00
134
13.371557-4
CL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - acrescentado - efeitos a partir de 1º/02/2011 - excluído - efeitos a partir de 1°/03/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
-
780,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
780,00
134
13.371557-4
CL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
(Redação original, item acrescentado pela Port. 078/11, com efeitos a partir de 1°/02/11)
-
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
8.580,00
135
13.199921-4
RIBEIRO VEÍCULOS LTDA – ME.
Acrescentado pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
136
13.110620-1
KITOKAR AUTOMÓVEIS LTDA
Acrescentado pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
137
13.357309-5
VIA LESTE VEÍCULOS LTDA MEAcrescentado pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
138
13.282853-7
VICTOR LOPES NETO ME
Acrescentado pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
139
13.314168-3
TITANIUM VEÍCULOS LTDA ME
Acrescentado pela Port. 078/11 (Efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
140
13.314235-3
J. I. DE ARAÚJO VEÍCULOS – ME (Acrescentado pela Port. 078/11, efeitos a partir de 1°/02/11 e Excluído pela Port. 205/11, efeitos a partir de 1º/07/2011)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
141
13.401473-1
A L T RODRIGUES – ME
(Acrescentado pela Port. 078/11, efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
142
13.356391-0
DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA - acrescentado - efeitos a partir de 1º/02/2011 - excluído - efeitos a partir de 1°/02/2011
(Redação dada pela Port. 03/12)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
142
13356391-0
DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA
(Redação original, item acrescentado pela Port. 078/11, com efeitos a partir de 1°/02/11)
-
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
143
13.198730-5
EDER JAMES P RANGEL
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11 e Excluído pela Port. 144/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
5.400,00
144
13.306413-1
J T DE MORAIS ME
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
145
13.367390-1
LOURIVAL ALVES DORNELA JÚNIOR – EPP
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
146
13.414648-4
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
147
13.414413-9
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
148
13.414410-4
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
149
13.414409-0
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
5.400,00
150
13.414411-2
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
151
13.303015-6
OTIMA VEÍCULOS LTDA – EPP
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
152
13.377336-1
SOUZA & GUERINI DE SOUZA LTDA ME
(Acrescentado pela Port. 117/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
10.494,00
153
13.382451-9
D. M. Nogueira & Cia Ltda
(Acrescentado pela Port. 125/11, efeitos a partir de 1°/04/11)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
154
13.337976-0
KR Comércio de Automóveis LTDA
(Acrescentado pela Port. 144/11, efeitos a partir de 1°/05/11)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
4.800,00
155
13.338.236-2
Auto Campo Com.Veículos Ltda (Acrescentado pela Port. 205/11 - efeitos a partir de 1º/07/2011)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
2.802,00
156
13.243.947-6
Auto Campo Com.Veículos Ltda (Acrescentado pela Port. 205/11 - efeitos a partir de 1º/07/2011)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
3.600,00
157
13.409467-0
J.C.BRAZÃO ME (Acrescentado pela Port.
241/11 - efeitos a partir de 1º/08/2011)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
2.335,00
157
13.339201-5
NASCAR COM.DE VEÍCULOS LTDA (Acrescentado pela Port. 241/11 - efeitos a partir de 1º/08/2011)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
2.335,00
159
13.381813-6
MORAES & MIQUELINI LTDA (Acrescentado pela Port. 241/11 - efeitos a partir de 1º/08/2011)
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
2.335,00
TOTAL (NR Port. 03/12)
90.375,00
89.936,00
88.689,00
92.657,00
92.790,00
92.790,00
89.290,00
88.948,00
88.948,00
88.158,00
87.672,00
87.672,00
1.077.925,00
TOTAL (Port. 241/11)
93.109,00
94.071,00
94.071,00
98.973,00
99.573,00
99.573,00
97.910,00
98.844,00
98.844,00
98.844,00
98.844,00
98.844,00
1.171.500,00
TOTAL (Port. 205/11
93.109,00
94.071,00
94.071,00
98.973,00
99.573,00
99.573,00
97.910,00
97.910,00
97.910,00
97.910,00
97.910,00
97.910,00
1.166.830,00
TOTAL (Port. 144/11)
93.109,00
94.071,00
94.071,00
98.973,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
1.176.808,00
TOTAL (Redação original)
93.109,00
94.071,00
94.071,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
1.177.408,00