Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2011
05/12/2011
05/12/2011
13
12/05/2011
**1º/04/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 296 - Alterou a Portaria 296/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 125/2011-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2011-SEFAZ, de 28.12.2011, o contribuinte D. M. Nogueira & Cia Ltda, inscrição estadual n° 13.382451-9.

Art. 2° Em decorrência da inclusão prevista no artigo 1° desta Portaria, o Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.

Art. 3° Excepcionalmente, em função da inclusão prevista no artigo 1° desta Portaria, o contribuinte D. M. Nogueira & Cia Ltda, poderá realizar o pagamento da parcela de estimativa relativa ao mês de abril, até o dia 16 de maio de 2011.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de maio de 2011.



ITEM
INSCRIÇÃO ESTADUAL
VALOR ESTIMADO MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL
(R$)
JAN/11 (R$)
FEV/11 (R$)
MAR/11 (R$)
ABR/11 (R$)
MAI/11 (R$)
JUN/11 (R$)
JUL/11 (R$)
AGO/11 (R$)
SET/11 (R$)
OUT/11 (R$)
NOV/11 (R$)
DEZ/11 (R$)
...
...
RAZÃO SOCIAL
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
153
13.382451-9
...
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
TOTAL
D. M. Nogueira & Cia Ltda
...
...
...
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
99.573,00
1.177.408,00