Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2011
05/03/2011
05/04/2011
14
04/05/2011
**1º/04/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 296 - Alterou a Portaria 296/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:**Ver exceção nos texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 117/2011-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo único que se publica com a presente:
I - excluídos do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 3 e 104;
II – incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 143 a 152;
III – retificado o valor anual assinalado no item 77.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011, exceto, em relação ao previsto no item 3 do inciso I e no inciso III do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de maio de 2011.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ – DE 28/12/2010
ITEM
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
VALOR ESTIMADO MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL
(R$)
JAN/11 (R$)
FEV/11 (R$)
MAR/11 (R$)
ABR/11 (R$)
MAI/11 (R$)
JUN/11 (R$)
JUL/11 (R$)
AGO/11 (R$)
SET/11 (R$)
OUT/11 (R$)
NOV/11 (R$)
DEZ/11 (R$)
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3
13.340056-5
excluído pela portaria n° 117/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011).
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77
13.383668-1
LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA – ME – excluído pela portaria n° 078/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011).
467,00
467,00
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104
13.390105-0
PONTES E LACERDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME – excluído pela portaria n° 117/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de abril de 2011).
600,00
600,00
600,00
1.800,00
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143
13.198730-5
EDER JAMES P RANGEL
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
5.400,00
144
13.306413-1
J T DE MORAIS ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
145
13.367390-1
LOURIVAL ALVES DORNELA JÚNIOR – EPP
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
146
13.414648-4
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
147
13.414413-9
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
148
13.414410-4
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
149
13.414409-0
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
5.400,00
150
13.414411-2
MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
151
13.303015-6
OTIMA VEÍCULOS LTDA – EPP
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
4.203,00
152
13.377336-1
SOUZA & GUERINI DE SOUZA LTDA ME
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
1.166,00
10.494,00
TOTAL
93.109,00
94.071,00
94.071,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
99.106,00
1.173.205,00