Texto: PROTOCOLO AE 09/71 . Consolidado até o Conv. ICM 03/84. . Alterado pelo Conv. ICM 03/84. . Ver Prot. AE 17/73. . O Prot. AE 01/72 restringe a isenção somente aos produtos de origem nacional, efeitos a partir de 29.03.72. . Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75. . O Conv. ICM 36/75 cancela créditos tributários decorrentes de saídas de pescados salgados, secos ou defumados anteriores a vigência deste protocolo. . O Conv. ICM 38/78 autoriza o ES a conceder o benefício, efeitos a partir de 01.01.75. . O Conv. ICM 07/80 exclui da isenção os crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, merluza e salmão, efeitos a partir de 03.07.80. . O Conv. ICM 18/83 exclui da isenção as saídas de pescados com destino a industrialização, efeitos a partir de 07.11.83. . O Conv. ICM 29/85 estabelece que não se aplica ao RJ em relação às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, efeitos a partir de 22.10.85. . Revogado, a partir de 01.10.87, pelo Conv. ICM 29/87.