Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:29
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Dispõe sobre a revogação de benefícios outorgados a operações com pescados.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 29/87

Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.
Ver Conv. ICM 71/87, que concede crédito presumido sobre estoque.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os signatários em revogar:

I - a isenção concedida às saídas de pescados prevista na Cláusula segunda do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968;

II - o Protocolo AE - 9/71, de 15 de dezembro de 1971;

III - o Convênio ICM - 18/83, de 11 de outubro de 1983.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.