Texto: CONVÊNIO ICMS 37/89 . Introduz alterações no RICMS pelos Decretos 3.122/91, 1.621/89 e 1.894/89. . Vide Art. 17 do Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Ratificado pelo Decreto 1.509/89. . Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89. . Implementação original no Estado de MT pelo Decreto 1.571/89. . Prorrogado até 31.12.90 pelo Conv. ICMS 113/89. . Prorrogado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 93/90. . Prorrogado até 31.12.94 pelo Conv. ICMS 80/91. . Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 151/94. . O Conv. ICMS 103/95 autoriza GO e RS a revogar a isenção e concede outro benefício, efeitos a partir de 01.01.96. . Excluído o RJ pelo Conv. ICMS 43/97, efeitos a partir de 01.07.97. . Adesão do RJ pelo Convênio ICMS 133/13.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
Brasília, DF, 24 de abril de 1989.