Texto INFORMAÇÃO Nº 124/2009 – GCPJ/SUNOR . Retificada pela Informação nº 306/2013-GCPJ/SUNOR ..., empresário individual, estabelecido na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e inscrição estadual nº ...., formula consulta sobre a aplicação da redução de base de cálculo, prevista no Convênio ICM 15/81, relativo às saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados. O Consulente adquiriu, por meio da Nota Fiscal Avulsa nº 142711, emitida em 2004, no valor de R$ 27.500,00, uma carregadeira caterpilar mod. 930 – usada e sem motor, arrematado em leilão realizado em 27/10/2004, pela Prefeitura Municipal de Taquari-RS, (conforme documento anexado à fl. 4). Consta à fl 5, documento emitido por leiloeiro oficial referente a venda do bem no valor de R$ 25.000,00, acrescentado de R$ 2.500,00, referente à taxa de leilão, totalizando R$ 27.500,00. Junta, ainda, o Consulente, cópia de requerimento protocolizado em 19/07/2005, sob o nº 073260-001/2005, de revisão de lançamento de ICMS Garantido Integral, realizado por meio do DAR-1 nº 999/770/0059479313, no valor de R$ 6.675,20, relativo à referida Nota Fiscal, no qual argumenta, no campo observações, que: “a empresa tem como atividade ferro velho, e que, a base de cálculo tem uma redução de 80% por se tratar de sucata, e a mesma está sendo cobrada pelo seu valor integral”(fls. 3). É a consulta. Inicialmente cumpre trazer à colação o texto do Convênio ICM 15/81, de 29/10/81, que na sua cláusula primeira dispõe: